Cruzeiro do Sul, Acre 2 de outubro de 2026 17:46

Pode usar camiseta, boné ou adesivo de campanha na hora de votar? Saiba regras

O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, Michell Lotfi Rocha da Silva, orientou os eleitores sobre as regras para o dia da votação durante entrevista coletiva realizada na manhã desta quarta-feira (30), no Cartório Eleitoral.

Segundo o magistrado, é permitida a manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode votar usando camiseta de candidato, carregando bandeira ou outro símbolo, desde que não tente influenciar outras pessoas nem forme aglomerações.

“Cada eleitor pode sair da sua casa, pode ir votar com alguma camisa estampada do seu candidato. Cada um pode carregar a sua bandeira. O que não pode é esse eleitor sair vestido assim e tentar influenciar o voto de outras pessoas, fazer aglomerações. Isso é muito importante: aglomeração é considerado boca de urna, isso é crime”, afirmou.

O juiz também orientou os eleitores a evitar conversas e permanência desnecessária dentro dos locais de votação. A recomendação é entrar, dirigir-se à fila, votar e deixar o local.

“Local de votação ‘entrou para dentro do portão da escola é local de estar em movimento’. Movimento de que forma? Indo para a fila votar ou saindo da fila para sair do colégio. Lá dentro não é local de bate-papo, de matar a saudade. Mata a saudade lá fora. Vamos para a fila primeiro”, disse.