Cruzeiro do Sul, Acre 1 de outubro de 2026 17:46

Derrame de santinhos no Acre pode gerar multa e até responsabilização criminal; entenda

O derrame de santinhos e de outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação será alvo de fiscalização no Acre. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) publicou uma orientação aos promotores eleitorais com procedimentos para identificar as ocorrências, reunir provas e encaminhar os casos para as providências previstas na legislação eleitoral.

Conhecida como “voo da madrugada”, a prática consiste na colocação ou anuência com a colocação de santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando isso ocorre na véspera da eleição. A conduta é considerada propaganda eleitoral irregular.

A orientação, assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro em 29 de setembro de 2026, não cria novas penalidades. O documento estabelece procedimentos para a atuação do Ministério Público Eleitoral diante de possíveis irregularidades.

Quem pode ser responsabilizado?

A legislação prevê consequências para o responsável pela propaganda irregular e, em determinadas situações, também para o candidato beneficiado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato beneficiado pelo derrame de material pode ser responsabilizado quando as circunstâncias demonstrarem que não seria possível desconhecer a existência da propaganda.

Nos casos de propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum, a Lei nº 9.504/1997 prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, após a comprovação da irregularidade.

A situação pode ter consequência criminal quando ocorre no dia da eleição. A divulgação de propaganda de partidos ou candidatos nessa data constitui crime eleitoral, conforme o artigo 39, § 5º, III, da Lei das Eleições.

A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIR.

Assim, as consequências do derrame de santinhos dependem do momento, das circunstâncias e da conduta identificada, podendo envolver responsabilização eleitoral e, nas hipóteses previstas em lei, criminal.

Como será feita a fiscalização?

Entre as recomendações da Procuradoria Regional Eleitoral estão a realização de diligências para verificar possíveis derrames, a elaboração de relatórios completos e a produção de fotografias que permitam identificar claramente os candidatos beneficiados pelo material encontrado.

Quando houver indícios de irregularidade, os registros deverão reunir informações como nome, número e partido do candidato, dia, horário e local da ocorrência, além de uma estimativa da quantidade de santinhos encontrados.

A orientação também prevê o encaminhamento célere dos documentos e das provas ao Ministério Público Federal para permitir a adoção das medidas eleitorais cabíveis dentro dos prazos legais.

Registro deve identificar material e candidato

A orientação destaca que a constatação de material de campanha espalhado, por si só, deve ser acompanhada de documentação adequada da ocorrência.

As equipes deverão produzir fotografias nítidas, identificar corretamente o material encontrado e registrar localização, horário e estimativa da quantidade. Esses elementos servirão para demonstrar as circunstâncias da ocorrência e identificar quem eventualmente tenha sido beneficiado pela propaganda irregular.

A Procuradoria Regional Eleitoral também orienta que sejam evitados relatórios genéricos ou incompletos e que materiais não sejam atribuídos a determinado candidato quando essa identificação não estiver amparada pelas imagens ou demais provas coletadas.

O documento foi encaminhado aos promotores eleitorais, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral Eleitoral.