O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) enviou nesta quinta-feira (1º/10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso contra o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A Corte Eleitoral terá a palavra final sobre a participação do ex-procurador da Lava Jato na disputa.
A três dias do primeiro turno, marcado para domingo (4/10), a coligação de Requião Filho (PDT), candidato ao governo do Paraná, pede que o caso seja julgado antes da votação. Os partidos da aliança, entre eles o PT, querem que Deltan seja considerado inelegível e tenha o registro negado.
O envio do processo ao TSE não libera o ex-procurador para fazer campanha. Continua valendo a decisão que o impede de pedir votos, participar de debates, usar a propaganda eleitoral gratuita e utilizar recursos públicos de campanha. A suspensão foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e mantida pelo plenário por 5 votos a 2.
O TRE-PR havia autorizado a candidatura de Deltan em 8 de setembro, por 4 votos a 3. Depois do julgamento, a defesa apresentou questionamentos sobre trechos da decisão, mas o resultado foi mantido. O processo só poderia ser enviado a Brasília depois da apresentação das respostas aos recursos.
Para acelerar essa etapa, a coligação de Requião Filho abriu mão dos prazos que ainda tinha e pediu o envio imediato do caso ao TSE.
A aliança também acusou Deltan de tentar chegar à eleição sem uma decisão definitiva sobre o registro e de usar a indefinição para mobilizar eleitores.
“A estratégia é clara: chegar ao dia da eleição sem julgamento definitivo e transformar a demora da Justiça Eleitoral em argumento de campanha”, escreveram os advogados.
A discussão sobre a candidatura retoma o julgamento que levou Deltan a perder o mandato de deputado federal em 2023.
Na ocasião, o TSE concluiu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal, em 2021, para evitar que procedimentos em andamento pudessem resultar em processos disciplinares e punições capazes de torná-lo inelegível.
A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.
A defesa de Deltan afirma que a decisão sobre a eleição de 2022 não impede automaticamente uma candidatura em 2026.
Em manifestação apresentada ao TRE-PR, os advogados argumentaram que o arquivamento dos procedimentos e novos documentos sobre a saída do Ministério Público mudaram as circunstâncias analisadas naquele julgamento.
“Não há, portanto, as ‘duas realidades juridicamente incompatíveis’ apontadas pelo recurso. Há duas realidades fáticas distintas, separadas por quatro anos, e dois julgamentos coerentes entre si, cada um aplicado ao seu próprio suporte fático”, escreveram.
Ao suspender a campanha de Deltan, Floriano de Azevedo Marques rejeitou esse argumento. Para o ministro, o encerramento posterior dos procedimentos não muda a conclusão do TSE de que a exoneração serviu para evitar o risco de punição.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos. Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador”, escreveu.