O policial penal Everton Martins da Silva, condenado a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável, conseguiu na Justiça o direito de receber os salários que foram suspensos pelo Estado durante o período em que esteve preso preventivamente. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) e foi publicada nesta segunda-feira, 14.
O colegiado deu provimento parcial ao recurso apresentado por Everton e determinou a restituição das parcelas salariais e demais vantagens funcionais que deixaram de ser pagas enquanto ele permanecia sob custódia cautelar.
A Câmara Cível entendeu que a suspensão automática da remuneração em razão de uma prisão preventiva viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade dos vencimentos. Segundo a decisão, os valores devem ser devolvidos até o trânsito em julgado do processo criminal que eventualmente determine de forma definitiva a perda do cargo.
Condenação por estupro de vulnerável
A prisão preventiva de Everton Martins da Silva ocorreu no curso de uma ação penal na qual ele foi posteriormente condenado pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a vítima era uma criança de cinco anos. O condenado era padrasto da mãe da menina e era considerado avô pela vítima.
Além da pena de prisão, a sentença criminal determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e a perda da função pública.
A discussão analisada agora pelo TJAC, no entanto, não tratou da condenação criminal ou da gravidade do crime. O recurso julgado pela Primeira Câmara Cível se limitou à legalidade da suspensão dos salários durante o período da prisão preventiva.
Salários foram cortados durante a prisão
Após a decretação da prisão cautelar, os proventos de Everton foram integralmente suspensos administrativamente pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e pela Secretaria de Administração.
A defesa argumentou que a prisão preventiva não possui caráter de sanção definitiva de perda do cargo e que, antes do trânsito em julgado da condenação, não seria possível interromper a remuneração do servidor.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 676 da Repercussão Geral.
O entendimento estabelece que a suspensão dos vencimentos de servidor público em razão de prisão preventiva viola a presunção de inocência e a irredutibilidade dos vencimentos. Dessa forma, as parcelas suprimidas devem ser restituídas durante o período da custódia cautelar, até eventual decisão definitiva que determine a perda do cargo.
Estado terá que calcular e devolver os valores
Com a decisão, o Estado do Acre deverá apurar os salários e demais vantagens funcionais que foram suspensos durante o período reconhecido no processo e realizar a restituição dos valores.
A decisão também estabelece que a devolução alcança o período anterior ao trânsito em julgado da ação penal que possa resultar na perda definitiva da função pública.