A partir desta segunda-feira (3/8), não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Impostos sobre Bens e Serviços) e à CBS (Impostos sobre Bens e Serviços). Sem esses dados, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.
O IBS é de âmbito estadual/municipal e substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Já o CBS é o imposto federal, que ficará no lugar do PIS, Cofins e IPI.
Trata-se da implementação de um dos preceitos estabelecidos pela reforma tributária sobre o consumo, aprovada no ano passado. Segundo ela, todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
A fase atual é de transição e adequação. A cobrança efetiva começará a partir de 2027. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causará multas nem rejeições de documentos, e o PIS, Cofins, ICMS e ISS continuarão sendo cobrados.
De acordo com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, esse período de transição é fundamental para permitir que empresas se adaptem aos requisitos da reforma tributária.
“Entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos”, alertou.
O objetivo da reforma é de que os tributos passarão a ser cobrados no destino (onde o produto é consumido), e não na origem. A legislação ainda eliminará o imposto em cascata, permitindo o crédito pleno de todos os custos e criará o programa cashback, devolvendo parte do imposto para famílias de baixa renda — que deve passar a funcionar somente em janeiro de 2027.
A previsão é de total engajamento da reforma em 2033.
Data de início – Documentos afetados
- 3 de agosto de 2026 – NF-e (Modelo 55), NFC-e (Modelo 65), CT-e, MDF-e e NF3-e (Energia);
- 1º de outubro de 2026 – Maior parte das Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) e NFCom;
- 1º de dezembro de 2026 – Demais serviços, BP-e aéreo/metropolitano, NFGás e NFAg; e
- 1º de janeiro de 2027 – Optantes pelo Simples Nacional e início do recolhimento efetivo dos novos tributos.
2027
A partir do próximo ano, a CBS entra em vigor com alíquota cheia. O PIS e Cofins serão totalmente extintos, e as alíquotas do IPI acabarão zeradas para a maioria dos produtos, exceto para aqueles concorrentes aos fabricados na Zona Franca de Manaus.
De 2029 a 2032
A CBS vai seguir um cronograma gradual, devido à quantidade de estados e municípios brasileiros:
- a partir de 2029, o IBS passará a cobrar 10% da alíquota final e o ICMS e ISS caem para 90%;
- em 2030, o IBS sobe para 20% e o ICMS e ISS caem para 80%;
- em 2031, o IBS sobe para 30%; e o ICMS e ISS caem para 70%;
- em 2032, o IBS sobe para 40%; e o ICMS e ISS caem para 60%;
- em 2033, o ICMS e o ISS serão totalmente extintos, e o IBS chega a 100%.