Cruzeiro do Sul, Acre 11 de julho de 2026 13:40

Vagner admite que pode disputar vaga na Câmara: “Posso ser candidato a qualquer coisa”

O presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, não descartou a possibilidade de ser candidato nas eleições de 2026.

Em entrevista exclusiva ao ContilNet, nesta sexta-feira (10), o político, conhecido como “Leão do Juruá”, falou sobre as especulações que apontam para a possibilidade de disputar uma vaga na Câmara Federal, diante da aliança que coloca sua filha, a ex-deputada federal Jéssica Sales, como vice da governadora Mailza Assis.

“Eu posso ser candidato a qualquer coisa, mas ainda não decidi. A minha decisão é trabalhar pelo MDB, presidir o MDB nesta eleição, deixar o MDB grande, preparado para os embates futuros”, disse o político.

Vagner fez questão de deixar claro que é a única pessoa que pode falar por si quando o assunto é disputa eleitoral.

“Na política pode acontecer tudo. Mas quem fala por mim sou eu (risos). Minhas decisões políticas sempre são muito pensadas, muito bem avaliadas”, concluiu.

Vagner foi absolvido pela Justiça

Vagner tinha uma pendência com a Justiça após ser acusado de cometer improbidade administrativa, mas teve sua condenação derrubada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão foi publicada no último dia 18 de junho.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou integralmente a sentença que havia condenado o ex-prefeito. Os desembargadores, em decisão unânime, deram provimento ao recurso da defesa e julgaram improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

Com a decisão, foram anuladas as penalidades impostas em primeiro grau, que incluíam o ressarcimento de R$ 2,47 milhões ao erário, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Acre na Ação Civil Pública foram julgados improcedentes. O ex-prefeito havia sido condenado por improbidade administrativa. Contudo, os desembargadores aplicaram as atualizações da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). A decisão fixou o entendimento de que, para haver condenação por improbidade, é necessária a comprovação de dolo específico.

“A condenação por ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992 exige prova de perda patrimonial efetiva, não sendo admissível responsabilização fundada exclusivamente em dano presumido decorrente de irregularidade formal em procedimento licitatório. A configuração de improbidade administrativa demanda dolo específico, não bastando a reiteração de falhas administrativas ou a mera voluntariedade da conduta para justificar a imposição de sanções de natureza sancionadora”, diz o texto.