Cruzeiro do Sul, Acre 8 de julho de 2026 12:05

Justiça impede Estado de licitar transporte intermunicipal por pregão eletrônico

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão favorável à empresa Trans Acreana e impediu o Governo do Estado de contratar, por meio de pregão eletrônico, uma empresa para operar o transporte coletivo intermunicipal de passageiros. O julgamento da Segunda Câmara Cível foi publicado nesta quarta-feira (8) e reconheceu irregularidades no pregão.

A decisão decorre de um mandado de segurança ajuizado pela Trans Acreana, que questionou a legalidade do edital lançado pelo Estado. A empresa sustentou que o modelo de licitação escolhido era incompatível com a legislação que regula a concessão desse tipo de serviço público.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância que deu razão à empresa e considerou irregular a utilização do pregão eletrônico para a contratação.

Tribunal vê irregularidade no edital

No processo, a Trans Acreana argumentou que a legislação federal e a Lei Estadual nº 2.731/2013 determinam que a concessão do transporte coletivo intermunicipal deve ocorrer por meio de concorrência pública, e não por pregão eletrônico.

Ao analisar o caso, a Segunda Câmara Cível concordou com esse entendimento. Segundo o relator, desembargador Luís Camolez, o transporte entre os municípios não é um serviço comum, que possa ser contratado apenas pelo menor preço.

O magistrado destacou que a atividade envolve planejamento das linhas, capacidade operacional das empresas, continuidade da prestação do serviço e outros aspectos técnicos que exigem uma avaliação mais ampla durante o processo licitatório.

Estado terá de adotar outra modalidade

Com a decisão, permanece anulada a utilização do pregão eletrônico para essa contratação. Na prática, caso o Estado queira conceder a operação do transporte coletivo intermunicipal, deverá realizar uma concorrência pública, modalidade prevista na legislação para a delegação desse tipo de serviço.

A decisão da Segunda Câmara Cível foi unânime e confirmou integralmente a sentença obtida pela Trans Acreana em primeira instância.

Foto: Toni Cristian/Ônibus Brasil