Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até esta sexta-feira (20/3) para contestar descontos indevidos aplicados nos benefícios previdenciários.
A contestação é necessária para que os segurados possam participar do acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal.
De acordo com o governo, mais de R$ 2,9 bilhões foram devolvidos aos segurados que aderiram ao acordo após a contestação dos descontos.
Os descontos questionados são, em geral, cobranças associativas feitas por entidades e sindicatos diretamente na folha de pagamento de aposentadorias e pensões.
Em muitos casos, beneficiários relataram não ter autorizado a filiação ou o pagamento das mensalidades, o que levou à abertura de investigações e à criação de um programa para devolução dos valores.
Para contestar a cobrança, o segurado pode verificar o extrato de pagamento e registrar a reclamação pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em agências dos Correios. Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar comprovação de que a cobrança foi autorizada.
Passo a passo para pedir a devolução dos valores
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
- Faça login com a conta do Gov.br;
- No menu principal, procure pela opção “Consultar descontos de entidades associativas” ou “Mensalidade associativa”;
- Verifique no extrato se há cobranças que você não reconhece;
- Se encontrar um desconto indevido, clique em “Contestar” ou registre a reclamação no sistema.
Caso a entidade não responda, ou apresente indícios de irregularidade, como assinatura falsificada ou documentação inconsistente, o sistema libera automaticamente a opção para que o beneficiário adira ao acordo de ressarcimento.
O prazo para contestação foi prorrogado pelo governo e termina em 20 de março. Mesmo após essa data, segurados que tiverem direito ao reembolso ainda poderão aderir ao acordo para receber os valores devolvidos.
Quem tem direito à devolução de descontos do INSS
- Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos associativos aplicados no benefício sem autorização;
- Beneficiários que identificaram mensalidades cobradas por associações, sindicatos ou entidades que dizem não reconhecer;
- Segurados que contestaram formalmente o desconto dentro do prazo estabelecido pelo governo;
- Pessoas cuja entidade responsável não conseguiu comprovar a autorização da cobrança após a contestação;
- Casos em que foram identificadas irregularidades na documentação, como assinatura divergente ou filiação não confirmada.