Cruzeiro do Sul, Acre 7 de março de 2026 10:36

Parlamentares reagem à medida de Gilmar sobre impeachment de ministros

Após a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual estabelece que só a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir impeachment de ministros da Suprema Corte, integantes do Parlamento reagiram. Congressitas criticam a determinação do decano do STF.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI do INSS, afirmou: “Quando um Poder tenta limitar a Constituição, é o Senado que se levanta para defendê-la. O STF tem o papel de guardar a Constituição, mas não existe guardião acima da própria Constituição”.

Em outro trecho dae nota divulgada, o senador afirma que “o Senado continuará exercendo suas prerrogativas com independência, responsabilidade e absoluto respeito ao texto constitucional. Ao povo brasileiro, reafirmo: nenhuma decisão poderá diminuir o papel do Legislativo quando ele age para proteger a democracia e assegurar que a Constituição valha integralmente para todos”.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também criticou o a decisão. “ESCÁRNIO DOS ESCÁRNIOS! ‘Justamente’ um dos campeões de pedidos de impeachment, Gilmar Mendes, ANULA o já desmoralizado o Senado Federal! Isso é o q eu chamo de advogar em causa própria. Agora é fechar as portas ou reagir á altura pois G.M já havia se manifestado publicamente várias vezes contra tais pedidos,ou seja;deveria ter se declarado suspeito! Com a palavra Davi Alcolumbre”, declarou.

Já o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) também foi às redes sociais para criticar a medida tomada po Gilmar Mendes. “Isso aqui sim é um golpe de Estado”, escreveu o político goiano.

O líder da oposição na Câmara dos Deputados, deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), afirmou que: “Ao suspender trecho da Lei 1.079/1950, que há mais de sete décadas garante a qualquer cidadão o direito de acionar o Senado em caso de crime de responsabilidade, o ministro usurpa prerrogativas exclusivas do Congresso Nacional e fere de morte a soberania popular, substituindo o Parlamento por uma espécie de tutela judicial que não encontra amparo em nenhum artigo da Carta de 1988. Tal qual na Venezuela, estamos muito próximos do momento em que a Suprema Corte assumirá as funções do Congresso Nacional”.

Decisão

Além de definir que só o Procurador-Geral da República pode protocolar o pedido de impeachment contra um ministro, Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo, ainda precisa de dois terços dos votos dos senadores, sendo 81 no total, e não mais maioria simples.

No despacho desta quarta-feira (2/12), o ministro Gilmar Mendes afirma: “O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”.

Atualmente, o pedido de impeachment de um ministro do STF é uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, atualmente presidido pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).