A greve dos servidores da educação da rede municipal de ensino de Cruzeiro do Sul deve ser suspensa imediatamente. A decisão é do Tribunal de Justiça do Acre, que determina o retorno imediato dos profissionais às suas atribuições. E em caso de descumprimento por parte do Sinteac, uma multa diária de 10 mil reais deverá ser aplicada.
No início da manhã desta terça-feira, 13, os servidores, haviam decidido em Assembleia conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac), manter a greve. O movimento, iniciado em 29 de setembro de 2025, reivindica reajuste salarial para profissionais temporários e melhorias nas condições de trabalho nas escolas urbanas e rurais do município.
Na final da manhã desta terça-feira (14), o Tribunal de Justiça do Acre, por meio do desembargador Samoel Evangelista, publicou decisão referente a uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve movida pelo Município de Cruzeiro do Sul contra o Sinteac. A ação solicita a declaração de ilegalidade do movimento e o retorno imediato dos servidores às atividades.
De acordo com o documento, a greve teria sido deflagrada sem que houvesse frustração das tratativas negociais com a administração municipal. O Município afirma ter apresentado uma proposta com cronograma para atender aos pleitos dos trabalhadores, incluindo o reajuste salarial dos servidores temporários a partir do exercício de 2026 — ponto central da divergência entre as partes.
Ainda conforme a decisão, o Poder Judiciário considerou que a manutenção da paralisação, diante da recusa da proposta apresentada, desvirtua o direito constitucional à greve no serviço público, uma vez que o reajuste imediato para servidores temporários seria inviável em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fisca, pelas normas orçamentárias vigentes e pela natureza da contratação temporária, regida por edital e contrato com valores previamente definidos.
A decisão, assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, também determina que o sindicato se abstenha de ocupar prédios ou vias públicas, bem como de promover aglomerações em locais como ruas e praças. Caso a ordem judicial não seja cumprida, está autorizada a desmobilização dos grevistas, podendo inclusive haver reforço policial.
O presidente do Sinteac, professor Pedro Lima foi procurado pelo site Juruá Comunicação para comentar os encaminhamentos que ocorrerão após a ordem judicial de suspensão do movimento, mas ainda não obteve resposta.
A expectativa portanto é que a decisão da justiça seja mantida e as aulas já reiniciem nesta quarta-feira, dia 15 de outubro.