José Ribamar Trindade foi indicado no dia 28 de outubro pelo governador Gladson Cameli. O TCE-AC recorre contra o mandado de segurança e pediu a suspensão da posse, marcada para às 11h de quinta-feira (3). O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na manhã desta quarta-feira (2), a posse do secretário da Casa Civil do Acre, José Ribamar Trindade de Oliveira, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC). A decisão é do ministro Luiz Fux do STF e foi proferida faltando pouco mais de 24 horas para a posse de Trindade, marcada para às 11h de quinta-feira (3). A suspensão atende um pedido feito pelo TCE-AC ao STF. No pedido, o TCE-AC ‘sustenta que a decisão era impugnada, causa grave lesão à ordem pública, uma vez que “o impetrante não possui direito à posse na vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre, por não pertencer à classe de Conselheiro Substituto (Auditor), cuja vaga é vinculada por força do art.73”, frisa. Na terça (1º), atendendo a um pedido de liminar, o pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) determinou a posse de Ribamar Trindade ao cargo, em um prazo de 48 horas. O mandado de segurança com o pedido de liminar foi impetrado por Trindade. A decisão foi publicada na terça e determinou a intimação imediata do TCE. O prazo começou a contar a partir da intimação. O nome do secretário para assumir a vaga foi indicado pelo governador Gladson Cameli, no dia 28 de outubro, e, no dia 30, a Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou por unanimidade seu nome para assumir o cargo. De acordo com o pedido de liminar, a posse dele deveria ocorrer em até 30 dias depois da aprovação. “O prazo para a posse do Conselheiro é de 30 dias consecutivos, a partir da publicação do ato nomeação. E uma vez que o decreto 7.191 fora publicado em 30 de outubro, o prazo do material findaria em 29 de novembro, que por recair em domingo, impunha que a sessão especial fosse realizada até o dia 27 de novembro [sexta-feira]”, diz o documento. Ao G1, o governo do Acre disse que não vai se posicionar, nem Ribamar Trindade. Impasse A escolha de RibamarTrindade para assumir a vaga deixada pelo conselheiro José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu em julho deste ano com Covid-19, ocorre em meio a um impasse com vários pedidos na justiça para que a conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, 65 anos, assumisse a vaga. O nome de Maria de Jesus foi rejeitado na Aleac, no dia 25 de agosto. Cinco dias depois, a Audicon entrou com um pedido de tutela antecipada, em caráter liminar, pedindo a suspensão do decreto. Em seguida, entraram com um mandado de segurança solicitando a suspensão dos efeitos do decreto que rejeitou a nomeação da conselheira. A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) também teve o pedido negado pela Justiça federal. No último dia 4, o ministro do STF Ricardo Lewandowski já tinha negado um recurso da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substituto dos Tribunais de Contas (Audicon) que pedia a suspensão da posse de Trindade. • Associação entra com mandado de segurança para suspender indicação de secretário à vaga de conselheiro do TCE-AC • Justiça nega posse de Maria de Jesus e governo do Acre indica chefe da Casa Civil para vaga de conselheiro do TCE • Justiça nega pedido de associação e Aleac aprova nome secretário à vaga de conselheiro do TCE-AC Durante sabatina na Aleac, Trindade conversou com os deputados e fez um breve relato sobre sua vida, locais onde trabalhou e das responsabilidades que carregou nesse período. A comissão entendeu que o atual secretário se encaixa nos quesitos e aprovou o nome dele por unanimidade. “Agradeço ao governador Gladson Cameli por ter me indicado para tão nobre cargo de conselheiro do TCE”, disse durante a sabatina. Votação na Aleac O líder do governo na casa e relator da Comissão Especial que apresentou o relatório encaminhado para a Aleac, deputado Gerlen Diniz, afirmou em agosto que a conselheira cumpria três dos quatro requisitos exigidos para ocupar o cargo e, por isso, teve o nome rejeitado. “O primeiro requisito é ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Esse é um requisito objetivo que não cabe interpretação, ou cumpre ou não cumpre. É diferente de um requisito subjetivo, por exemplo, o quesito três que pede notáveis conhecimentos jurídicos, que é subjetivo. Então, a motivação foi exatamente essa, se nós aprovássemos o nome dela estaríamos violando a constituição estadual”, afirmou Diniz. Apesar de não conseguir contato com a conselheira, durante sessão do TCE, logo depois da decisão da Aleac, Maria de Jesus chegou a se manifestar e falou sobre o caso. “Vamos aguardar. Eu já integro o corpo especial do Tribunal de Contas. Sou membro desde 1994, quando tomei posse nesse cargo de auditora substituta de conselheiro, desde lá venho exercendo minhas funções. Relato processos como estou fazendo aqui hoje na câmara”, disse. Fonte: G1 Acre Por Aline Nascimento