O desembargador Lois Arruda, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pelo Município de Tarauacá e suspendeu os efeitos de uma decisão da Vara Cível local que obrigava a prefeitura a criar, em até 45 dias, um terminal de cargas (porto seco) na zona urbana ou em seu entorno. A medida também impunha a liberação temporária da circulação de caminhões de carga na cidade, com penalidade diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A decisão original, proferida em uma ação movida pela Associação Comercial, Empresarial e Cultural de Tarauacá, determinava a indicação e implementação de um local adequado para o transbordo de mercadorias, preferencialmente na terceira entrada da cidade, com estrutura mínima de segurança, estacionamento para veículos pesados, sinalização e fiscalização de trânsito.
A prefeitura recorreu ao TJAC alegando que as restrições ao tráfego de veículos pesados já existem desde 2013, com base na Lei Municipal nº 786/2013, e que os comerciantes já haviam se adaptado à logística atual. A defesa do município sustentou que as limitações visam proteger a infraestrutura urbana, frequentemente danificada pelas enchentes que ocorrem entre dezembro e abril. Também questionou a legitimidade da associação autora, apontando ausência de autorização formal para representação judicial coletiva.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a medida liminar perdeu seu objeto com o fim do chamado “inverno amazônico”, período em que as restrições de tráfego são mais severas – entre 15 de outubro e 20 de maio. Como o pedido foi analisado em 19 de maio, o magistrado concluiu que não havia mais risco iminente que justificasse a manutenção da liminar.
“Uma vez excluído o perigo da demora pela cessação de eficácia da norma impugnada, não há como a Decisão Agravada permanecer produzindo efeitos com sanções gravosas à Fazenda Pública”, escreveu o relator.
Além disso, o desembargador destacou que o caso envolve discussões mais amplas sobre a legitimidade da associação em representar coletivamente os comerciantes e sobre os impactos econômicos e urbanísticos da legislação municipal. “Há de se verificar com maior atenção a adequada representação da Associação nos autos”, frisou.