Cruzeiro do Sul, Acre 19 de abril de 2025 14:49

OAB nomeia presidente interino em Cruzeiro do Sul

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Acre nomeou como presidente interino da Subseção do Vale do Juruá, o advogado e conselheiro seccional Luiz de Almeida Taveira Junior. Ele responde pela Subseção com sede em Cruzeiro do Sul até a conclusão das novas eleições e posse dos eleitos. “É essencial garantir a estabilidade institucional da Seccional e da Subseção envolvida”, diz o presidente Rodrigo Aiache.

A Subseção estava há mais de 10 dias sem comando após a Justiça Federal negar mandado de segurança impetrado pelo advogado Rafael Carneiro Ribeiro Dene, eleito presidente, e determinar o prosseguimento do processo que impugnou a candidatura dele com a realização de novas eleições para a subseção.

De acordo com a presidência da Ordem, a decisão é mais uma ação do processo que teve início com a impugnação da chapa eleita no Vale do Juruá.

“O candidato da Chapa 2 na disputa pela Subseção Vale do Juruá, o advogado Efrain Maia, protocolou junto ao Conselho Pleno recurso ao pedido de impugnação da Chapa 1, encabeçada pelo advogado de Rafael Dene, tendo como argumento o Artigo 11, inciso IV, do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre o procedimento eleitoral no Sistema OAB e estabelece que as condições para que o advogado seja candidato às eleições do sistema OAB:“IV – não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público”, pontua.

No recurso, o advogado Efrain Maia pontuou que, no momento do registro da Chapa 1, Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo público de Procurador-Geral do Município de Guajará – AM, apresentando somente seu pedido de exoneração e não a sua exoneração, conforme prevê o Provimento 222/2023 do Conselho Federal. Assim, no processo analisado pelo Conselho Pleno da Seccional Acre, foi constatada que a exoneração de Rafael Dene foi publicada somente em 07 de novembro, data posterior ao registro de candidatura e que o próprio decreto que o exonerou previa que o ato somente teria validade a partir de sua publicação, ou seja, 07/11/2024.

“Analisado pelo Conselho Pleno da OAB/AC, o colegiado entendeu que se tratava de caso de anulação do pleito, ante a ocorrência do impedimento que não deveria ter possibilitado a inscrição do candidato e este entendimento foi mantido pela Justiça Federal, que considerou legítima a decisão da OAB, confirmando que as regras internas da instituição e a legislação federal foram devidamente observadas. Assim, o Conselho Seccional entendeu, por larga maioria, que o candidato não preencheu requisito previsto no Art. 11, Inciso IV, do Provimento 222 do CFOAB e votou pela cassação da candidatura por ausência dos requisitos de elegibilidade. Considerando que a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos, nos termos do Provimento 222 do CFOAB, devem ser realizadas novas eleições para a Subseccional do Vale do Juruá no prazo de trinta dias. Rafael Dene impetrou um mandado de segurança junto à Justiça Federal, tendo sido parcialmente acatado pela JF, motivo pelo qual permaneceu no exercício da presidência da Subseção Vale do Juruá até a presente data. Entretanto, a decisão foi revogada dia 20 de março”, concluiu a OAB.