Cruzeiro do Sul, Acre 18 de dezembro de 2024 04:39

Procuradoria-Geral de Justiça decide arquivar investigação contra Gusttavo Lima e ‘Vai de Bet’ por lavagem de dinheiro

A Procuradoria-Geral de Justiça decidiu, nesta sexta-feira (13), pelo arquivamento da parte da Operação Integration que apura o envolvimento do cantor e empresário Gusttavo Lima e dos sócios da “Vai de Bet” em um esquema de lavagem de dinheiro.

O parecer da chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acontece após uma sequência de discordâncias entre a juíza do caso, Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisa as investigações da Polícia Civil dentro do MPPE.

A juíza havia encaminhado o inquérito para a Procuradoria-Geral de Justiça após os promotores pedirem o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e a “Vai de Bet”. Para magistrada, a complexidade das transações financeiras e as conexões entre as partes investigadas demandavam a continuidade da apuração.

A subprocuradora-geral Norma Mendonça de Galvão Carvalho, que assinou a decisão, seguiu o entendimento anterior do MPPE e pediu, novamente, o arquivamento dessa parte do caso. A “Esportes da Sorte”, do empresário Darwin Henrique Filho, segue como alvo principal da operação, por suspeita de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.

No entendimento do MP, reforçado agora pela Procuradoria-Geral, não há correlação entre os valores da “Esportes da Sorte”, que segue investigada, e da empresa “Vai de Bet”. O único elo entre as empresas apurado até o momento seria a aeronave vendida por Gusttavo Lima ao dono da “Esportes da Sorte” e posteriormente à “Vai de Bet”.

“Para a deflagração da ação penal é necessário que se faça presente a justa causa, definida pela doutrina e pela jurisprudência, como a existência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva”, apontou a subprocuradora-geral Norma Carvalho no texto da decisão.

A subprocuradora também mencionou, mais uma vez, que o Ministério Público ainda aguarda a análise da quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, que, segundo o inquérito, é intermediadora de pagamentos da “Esportes da Sorte” e da “Vai de Bet”.

“Devem ser continuadas as investigações em relação a Darwin Henrique da Silva Filho, suas empresas, e a Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, por existirem fortes indícios de práticas de atividades empresariais ilícitas, ratificando a necessidade de vinda definitiva aos autos de todas as diligências requisitadas, com o relatório resultante das quebras de sigilos bancário e fiscal”, diz o texto.

Apesar de não verificar indícios de envolvimento direto entre “Vai de Bet” e “Esportes da Sorte”, a subprocuradora recomendou o envio da documentação da Operação Integration para o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB).

Segundo o MPPE, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunicou a operações financeiras suspeitas realizadas pela “Vai de Bet”, no entanto, como a empresa tem sede na Paraíba, a apuração deve ser realizada pelo MPPB.

Procurada pelo g1, a defesa da Vai de Bet disse que:

  • A nova decisão “é o último passo do arquivamento definitivo do processo”;
  • O MPPE havia “reconhecido a inexistência de qualquer indício de crime de lavagem de dinheiro e por isso requereu o arquivamento”;
  • “Desde o princípio, víamos a fragilidade das acusações e falhas graves que foram cometidas, e por isso agora recebemos esse parecer com muita alegria e muita confiança na Justiça”.

Procurada, a defesa do cantor Gusttavo Lima disse que “recebe com serenidade a decisão da Procuradoria Geral de Justiça, que deverá acarretar o arquivamento do inquérito e o encerramento definitivo do caso envolvendo o nome do artista”.

Investigação sobre Esportes da Sorte vai para Procuradoria-Geral

A juíza Andréa Calado também encaminhou, nesta sexta-feira (13), a parte do inquérito que apura as operações financeiras da “Esportes da Sorte” para a Procuradoria-Geral de Justiça. Para a magistrada, a ausência de manifestação do MPPE em relação ao oferecimento de denúncia ou pedido de novas diligências configura, na prática, “um arquivamento implícito da investigação, o que é vedado pela legislação brasileira”.

“O entendimento de que a inércia do Ministério Público ou de seus órgãos responsáveis possa levar a um arquivamento tácito é expressamente rechaçado pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma que a ausência de atuação não pode ser considerada como uma justificativa para o arquivamento implícito, pois tal decisão deve ser devidamente fundamentada e observada a legislação pertinente”, disse a juíza em sua decisão.

Cronologia da Operação Integration